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Radar do INPI

Marca · processo 901104140

ADUBSOLO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/08/2008
Concessão
07/02/2012
Vigência
07/02/2032

Titular

CEMA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD. BIOLOG. LTDA
09.238.335/0001-17 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Adjuvantes para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Hidrastinina;Medicamentos para uso veterinário;Pastilhas para fumigação;Químicas (Preparações -) para uso veterinário;Fermentos lácticos para uso farmacêutico;Fungicidas;Própole para uso medicinal [xarope];Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal;Aminoácidos para uso medicinal;Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Germicidas;Herbicidas;Meios para culturas bacteriológicas;Estricnina;Carrapaticida;Bactericida;Antiparasitárias (Preparações -);Lecitina para uso medicinal;Medicinais (Bebidas -);Medicinais (Infusões -);Microorganismos (Substâncias nutritivas para -);Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Fumigação (Pastilhas para -);Matéria prima para a indústria farmacêutica;Incenso repelente de insetos;Iodetos para uso farmacêutico;Medicinais (Ervas -);Purgantes;Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Bálsamos para uso medicinal;Fumigação (Preparações para -) para uso medicinal;Castrador químico para animal;Acetatos para uso farmacêutico;Iodofórmio;Loções para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Pectina para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Biológicas (Preparações -) para uso médico;Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;Antifúngico;Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), para uso medicinal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), para uso medicinal;Inseticidas;Mofo (Preparações químicas para tratar -);Parasiticidas;Sais para uso medicinal;Vermífugos;Veterinárias (Preparações -);Éteres de celulose para uso farmacêutico;Fenol para uso farmacéutico;Acaricidas;Hidrastina;Pesticidas;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Repelente de insetos (Incenso -);Apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos;Genciana para uso farmacêutico;Infusões medicinais;Insetos (Repelentes contra -);Medicinais (Raízes -);Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;Fungos corrosivos (Preparações para destruir -);Eucalipto para uso farmacêutico;Febrífugos;Fermentos para uso farmacêutico;Culturas bacteriológicas (Meios para -);Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário;Clister para uso veterinário;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220193520 (10/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CEMA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD. BIOLOG. LTDA

    Procurador: MUMIR BAKKAR

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220046744 (04/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CEMA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD. BIOLOG. LTDA

    Procurador: MUMIR BAKKAR

  3. 07/02/2012 · RPI 2144há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/11/2011 · RPI 2133há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/10/2008 · RPI 1973há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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