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Radar do INPI

Marca · processo 901094102

Seiva Nativa Cosmeticos Naturais

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/08/2008
Concessão
16/11/2010
Vigência
16/11/2030

Titular

MARCOS AUGUSTO FERREIRA QUEIROZ ME
07.571.857/0001-00 · Cuiabá/MT

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos (Estojos de -);Desodorante (Sabonete -);Fragrâncias (Mistura de -);Tinturas para os cabelos;Perfumes;Perfumes de Flores (Bases para -);Tinturas cosméticas;Maquiagem para o rosto;Leite de amêndoas para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Filtros solares;Sabonetes;Pele (Cremes para clarear a -);Desodorantes para uso pessoal;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Cremes para clarear pele;Extratos de flores [perfumaria];Cremes cosméticos;Esmalte para as unhas;Lápis para uso cosmético;Cabelos (Tinturas para os -);Xampus;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumaria (Produtos de -);Produtos Depilatórios;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Leites de limpeza para toalete;Erva para banho;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210155157 (10/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): MARCOS AUGUSTO FERREIRA QUEIROZ ME

    Procurador: Nova Difusão Marcas, Patentes e Representações Ltda.

  2. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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