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Radar do INPI

Marca · processo 901092886

MICHAEL CLUB

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/08/2008
Concessão
19/10/2010
Vigência
19/10/2030

Titular

MICHAEL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
03.165.882/0001-33 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 15 · Educação, Cultura & Lazer

    Baquetas de tambor;Boquilhas para instrumentos musicais;Chaves de afinar;Clarinetes;Cordas de harpa;Cordas de piano;Couros de tambores;Cravelhas;Musicais (Instrumentos -);Palhetas de instrumento de sopro;Perfurados (Rolos musicais -);Sinos de mão [instrumentos musicais];Tambores [baterias];Tantãs;Trombones;Violas;Apito usado como instrumento musical;Címbalo [antigo instrumento de corda];Caderno de música (Aparelhos para virar páginas de -);Castanholas;Chapéus chineses [instrumento musical];Cítaras;Corda de tripa para instrumentos musicais;Liras;Nozes de arco para instrumentos musicais;Oboés;Pedais para instrumentos musicais;Sheng [instrumento de sopro chinês];Triângulos [instrumentos musicais];Trompetes;Guitarra;Guitarra chinesa [pipa, violão];Banjo;Bateria [instrumento musical];Bocal para instrumento musical;Bombo [instrumento musical];Acordeões;Contrabaixos;Cordas para instrumentos musicais;Cornetins [instrumentos musicais];Flautas;Foles para instrumentos musicais;Gaitas-de-fole;Gongos;Música (Sintetizadores de -);Ocarinas;Surdinas para instrumentos musicais;Tambor (Baquetas de -);Cravo [instrumento musical];Cuíca;Buzina [instrumento musical; corno, trompa];Cavaletes para instrumentos musicais;Clarins;Crinas de arcos para instrumentos musicais;Estantes de música;Estojos para instrumentos musicais;Hugin [violino chinês];Instrumentos musicais eletrônicos;Música (Estantes de -);Rolos musicais perfurados;Teclados de piano;Tímpanos;Varetas de arcos [para instrumentos musicais];Diafragma [peça de instrumento musical];Matraca [instrumento musical de percussão];Mandolina [Mandola = antigo instrumento da família do alaúde];Arcos para instrumentos musicais;Bambu (Flautas de -);Bandolins;Cornetas [instrumentos musicais];Pandeiros;Violinos;Xilofones;Instrumento acústico [musical];Tripé para apoio de instrumento e partitura;Acoche [instrumento musical];Apoios de queixo para violinos;Bandônios;Baquetas de bumbo;Batutas;Berimbau de boca;Buzinas grandes [trombetas];Carrilhões [instrumentos musicais];Cavaletes para tímpanos;Concertinas;Instrumentos musicais;Instrumentos musicais de corda;Órgãos;Pratos;Realejos;Reguladores de intensidade para pianos mecânicos;Rolos musicais [piano];Violões, Guitarras;Gaita;Cavalete para timbale [tambor];Cavaquinho [instrumento musical];Aparelhos para virar páginas de caderno de música;Baixos;Diapasões;Flautas de bambu;Foles para órgãos [tubos];Harmônicas [gaitas de boca];Harpas;Palhetas para instrumentos de corda;Peles de tambor;Pianos;Pipa [violão, guitarra chinesa];Teclados para instrumentos musicais;Teclas para instrumentos musicais;Chocalho [instrumento musical];Bico de clarinete;Bongô [instrumento musical];Caixas de música;Harmônio [pequeno órgão de sala];Instrumentos musicais (Surdinas para -);Palhetas;Sintetizadores de música;Suona [trompete chinês];Suportes para instrumentos musicais;Teclas de piano;Válvulas para instrumentos musicais;Saxofone;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200073123 (03/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MICHAEL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

  2. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 14/10/2008 · RPI 1971há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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