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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901091413

RAMPY

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/08/2008
Concessão
21/12/2010
Vigência
21/12/2030

Titular

RAMPY EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
06.059.188/0001-20 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Portões para estacionamentos de veículos, acionados por moedas;Sirenes;Aparelho ou instrumento de reprodução;Sinais eletrônicos (Transmissores de -);Anti-roubo (Instalações elétricas -);Cercas elétricas;Anti-roubo (Dispositivos de alarme -);Aparelhos para transmissão de som;Controle remoto (Aparelho para -);Receptores de áudio e de vídeo;Telefone (Receptores de -);Som (Aparelhos para reprodução de -);Aparelho de gravação de vídeo;Aparelhos para medição;Transmissores de sinais eletrônicos;Campainhas [dispositivos de alarme];Gravadores de fita;Alarmes *;Amplificadores;Som (Aparelhos para gravação de -);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200420842 (21/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RAMPY EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA

    Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves

  2. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 11/11/2008 · RPI 1975há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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