Protocolo: 850200430518 (09/12/2020)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: MULTIDRINK DO BRASIL LTDA
Procurador: Sandro Conrado da Silva
Detalhes do despacho: Esclareça e comprove que a empresa emissora das notas fiscais apresentadas (MULTIDRINK CENTRAL LTDA, com CNPJ ilegível na documentação apresentada) estava devidamente autorizada a fazer uso do sinal durante o período de investigação. Observe que o contrato de licenciamento apresentado na petição de cumprimento de exigência, além de não fazer qualquer menção à empresa que emitiu as notas fiscais previamente apresentadas (MULTIDRINK CENTRAL LTDA), identifica como licenciante (aquele que confere o direito de utilizar marca de sua titularidade) a empresa CENTRAL SERVIÇOS GARUVA TRANSPORTE EIRELI, que não é a titular do registro caducando de acordo com os arquivos desta Autarquia, e aponta como licenciada (aquele que obtém o direito de uso sob licença) a empresa MULTIDRINK DO BRASIL LTDA, que consta como titular do referido registro. Alternativamente, apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa ?MARACA? para assinalar produtos contidos no certificado de registro, durante o período de investigação, emitidas pelo próprio titular do registro.