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Marca · processo 901086720

SENSAÇÃO DE MINAS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/08/2008
Concessão
02/10/2018
Vigência
02/10/2028

Titular

ANTARES SECURITIZADORA DE RECEBÍVEIS S.A
31.508.560/0001-85 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Garapa [bebida];Amêndoas (Leite de -) [bebida];Bebidas à base de soro de leite;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Soro de leite (Bebidas à base de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Refrigerante [bebida];Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água mineral [bebida];Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Minerais (Águas -) engarrafadas;Xaropes para limonada;Pó para suco;Polpa de fruta e de legume para bebida;Água de soda;Água litinada;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Litinada (Água -);Xaropes para bebidas;Água-de-coco;Bebida em xarope;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Águas [bebidas];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Isotônicas (Bebidas -);Leite de amêndoas [bebida];Sorvetes (Bebidas à base de -);Suco de fruta;Xarope para bebida não alcoólica;Milk Shake;Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas (Preparações para fabricar -);Coquetéis não-alcoólicos;Suco de tomate [bebida];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Bebida fermentada não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Água gasosa;Limonadas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Xarope de fruta;Água desmineralizada para beber;Bebida energética não alcoólica;Água de seltz;Água mineral (Produtos para fabricar -);Bebidas não-alcoólicas;Essências para fabricar bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas (Sucos de -);Seltz (Água de -);Água clorada para beber;Água potável para beber;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230507413 (19/10/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GIULIA LEGAZ MORAIS

    Procurador: GIULIA LEGAZ MORAIS

    Cedente: LATICINIOS MANIA LTDA-ME [BR]

    Cessionário: ANTARES SECURITIZADORA DE RECEBÍVEIS S.A

  2. 14/11/2023 · RPI 2758há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230507413 (19/10/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GIULIA LEGAZ MORAIS

    Detalhes do despacho: De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deve ser protocolado pela CESSIONÁRIA contendo Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Apresentar documento de cessão nos termos do Manual de Marcas e, se for o caso, procuração da cessionária.

  3. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    828472980(PED.SOBREST.)

  6. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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