Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901084794

SUPERMERCADO SUPERBOM

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
31/07/2008
Concessão
—
Vigência
—

Titular

COMERCIAL TOMODATY LTDA
04.759.252/0001-50 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de fogos de artifício;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 12/01/2021 · RPI 2610há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828073716 (supermercado superbom). A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PEDS. 820896918, 827088680, 827334346, 828073716, 828443033

  3. 28/10/2008 · RPI 1973há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…