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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901083429

MOSENA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/07/2008
Concessão
19/10/2010
Vigência
19/10/2030

Titular

MOSENA & CIA LTDA
15.413.107/0001-39 · Campo Grande/MS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Venda automática (Aluguel de máquinas de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de máquinas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de veículos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200094874 (19/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MOSENA EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.

    Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

  2. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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