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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901081477

CENTRO SUL CAPAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/07/2008
Concessão
15/02/2011
Vigência
15/02/2031

Titular

J P BEZERRA FILHO
07.035.294/0001-36 · Iguatu/CE

Classes Nice

  • Classe 24 · Moda & Acessórios

    Colchas;Colchões (Protetores de -);Fronhas de travesseiros;Material têxtil;Roupa de cama, mesa e banho;Cama (Roupas de -);Coberta ornamental para travesseiros;Cobertores de cama;Guardanapos de mesa têxteis;Capas para móveis, de tecido;Capas para almofadas;Móveis (Capas de plástico para -);Tapeçarias murais de matérias têxteis;Cama (Mantas de -);Cama, mesa e banho (Roupa de -);Móveis (Capas para -) de tecido;Capas de plástico para móveis;Edredons;Roupa de cama;Têxteis (Guardanapos de mesa -);Toalhas têxteis;Capas [soltas] para móveis;Colchões (Capas para -);Algodão (Tecidos de -);Almofadas (Capas para -);Cobertas de cama;Forros [têxteis];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210217556 (30/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): J P BEZERRA FILHO

    Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

  2. 15/02/2011 · RPI 2093há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 28/10/2008 · RPI 1973há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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