Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901080900

DURASONIC

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/07/2008
Concessão
07/12/2010
Vigência
07/12/2030

Titular

CONT' RENDA CONTABILIDADE E IMPOSTO DE RENDA LTDA ME
06.063.783/0001-39 · Brusque/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250619085 (24/10/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: ODIRLEI DELL AGNOLO

    Cedente: Durasonic do Brasil Distribuidora Ltda. [BR]

    Cessionário: CONT' RENDA CONTABILIDADE E IMPOSTO DE RENDA LTDA ME

  2. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220003675 (07/04/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Prenotada a transferência de titularidade da marca por adjudicação de: DURASONIC DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA para CONT'RENDA CONTABILIDADE E IMPOSTO DE RENDA LTDA, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque - Processo nº 5001519-77.2022.8.24.0011 ? Processo INPI SEI nº 52402.008789/2025-84. A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI e Parecer nº 00011/2020/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU.

  3. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220003675 (07/04/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM, Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque (TJSC). Processo nº 5001519-77.2022.8.24.0011. Processo SEI nº 52402.008789/2025-84

  4. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220003675 (07/04/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a existência da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença nº 5001519-77.2022.8.24.0011, em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque/SC. Processo INPI nº 52402.003437/2022-90.

  5. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210184965 (04/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): DURASONIC DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA

    Procurador: Gustavo Aranha Gomes

  6. 29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…