Protocolo: 301160001147 (08/11/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária Décima terceira V.F/RJ ? nº 0138981-78.2016.4.02.5101, referente ao Processo INPI nº 52400.177573/2016-97.Deferido parcialmente o pedido de liminar, pelo M.M Juízo da Décima terceira V.F/RJ, nos termos do art.173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros nºs 901080888 e 901582212, da marca nominativa DURASONIC na classe internacional NCL(9) 09, de titularidade da empresa DURASONIC DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA, bem como para que a empresa ré se abstenha de usar o termo DURASONIC como marca ou a qualquer outro título para designar produtos e/ou serviços relacionados a pilhas e baterias ou a quaisquer outros produtos e serviços afins, até decisão final na presente demanda, sob pena de pagamento de multa diárias no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Indeferido o requerimento liminar de suspensão do exame do pedido de registro 901582336, uma vez que tal se encontra sobrestado em razão do procedimento administrativo de nulidade deflagrado pela própria demandante em relação aos registros anulandos por meio desta ação judicial, não havendo, assim, a urgência capaz de ensejar o deferimento da tutela provisória.