Protocolo: 850250109674 (05/03/2025)
Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)
Requerente: COMUNIDADE CRISTÃ PAZ E VIDA
Procurador: CELSO BARROS
Detalhes do despacho: Foram identificadas as seguintes inconsistências no pedido internacional em referência: [1] A lista de serviços foi preenchida em português. Observe que todo o formulário deve ser preenchido no idioma selecionado, nesse caso, em inglês, incluindo a lista de serviços (item 10, a). Para a tradução dos termos de produtos e serviços (item 10), sugerimos utilizar o Madrid Goods & Services Manager ? MGS [https://webaccess.wipo.int/mgs]. [2] Não foram incluídos pedidos ou registros de base que correspondam aos serviços e respectiva classe informados na especificação do pedido internacional em exame. Observe que o pedido internacional foi efetuado para a classe 35, mas foi apontado como base apenas o registro 901078425, que diz respeito à classe 09. Destacamos que esse registro, utilizado para a emissão da GRU correspondente ao serviço 3004, não poderá ser excluído do pedido. Dessa forma, o pedido internacional deverá incluir a classe 9 e lista de produtos correspondente ao referido registro. Outros registros de base poderão ser adicionados ao pedido internacional com as classes correspondentes, destacando-se que deve haver correspondência entre o titular, a marca e a lista de produtos constantes do(s) pedido(s) ou registro(s) indicado(s) como base e o pedido internacional. Mais informações estão disponíveis no Manual de Marcas, item 11.2.2 Certificação do pedido internacional pelo INPI. [3] Observe que no item 2 (ii) ?Legal Nature of the Legal Entity? deve ser informada a natureza legal do requerente e não a sua localização. Para responder esta notificação, reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código 3005, promovendo as alterações necessárias para que o pedido esteja apto a ser certificado. Cumpre ressaltar que outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.