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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901077720

FUTRICA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/07/2008
Concessão
03/11/2010
Vigência
03/11/2030

Titular

FUTRICA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
09.651.642/0001-25 · Arapongas/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Amendoins (Confeitos de -);Waffles;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Cacau (Produtos de -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Pastilhas [confeitos];Amêndoas (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Caramelos [doces];Doces [confeitos];Bolachas;Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Amendoim doce;Bala comestível ;Barra dietética de cereais;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200117145 (09/04/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FUTRICA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: Roberto Hudson Diniz

  2. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 14/10/2008 · RPI 1971há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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