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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901076139

TECLAGO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/07/2008
Concessão
16/11/2010
Vigência
16/11/2030

Titular

TECLAGO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
03.603.722/0001-29 · Vargem Grande Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200321852 (28/09/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): TECLAGO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME

    Procurador: AARON FABRICIO DA SILVA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante AARON FABRICIO DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200321898 (01/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TECLAGO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME

    Procurador: AARON FABRICIO DA SILVA

  3. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800200315316 (25/09/2020)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular(es): TECLAGO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME

    Procurador: AARON FABRICIO DA SILVA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  4. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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