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Radar do INPI

Marca · processo 901074616

ODONTO EXCELLENCE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/07/2008
Concessão
01/11/2016
Vigência
01/11/2026

Titular

ODONTO EXCELLENCE FRANCHISING LTDA
10.687.479/0001-30 · Ponta Grossa/PR

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Saúde (Serviços de -);Odontologia;Clínicas médicas;Odontologia [cirurgião-dentista];

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210390190 (09/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ODONTO EXCELLENCE FRANCHISING LTDA

    Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  2. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190222665 (16/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: O.G.MORAES & M.S.B.RODRIGUES LTDA - ME

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADA.

  3. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 850120003422 (12/01/2012)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FERNANDA MARIA PINTO

    Procurador: MARCOS ANTONIO NUNES

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120138675 (21/08/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MARCOS ANTONIO NUNES

    Cessionário: O.G.MORAES & M.S.B.RODRIGUES LTDA

  6. 22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO PARCIAL.

  7. 16/11/2011 · RPI 2132há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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