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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901072621

SABOR DE FORNO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/07/2008
Concessão
26/07/2011
Vigência
26/07/2031

Titular

RECCHIA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
36.905.286/0001-00 · Treze de Maio/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Pizzas;Salgadinho, exceto croquete;Waffles;Pastel;Ravióli;Tortas;Massa para bolo;Empadão;Massas com ovos [talharim];Lasanha;Esfiha;Panquecas;Pão;Pão de gengibre;Pudins;Talharim;Empada;Pãezinhos;Sanduíches;Espaguete;Macarrão;Empadas [tortas];Crepe;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240046310 (31/01/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: RECCHIA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

    Cedente: KRS PERUCHI ALIMENTOS - ME [BR]

    Cessionário: RECCHIA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

  2. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210108614 (06/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KRS PERUCHI ALIMENTOS - ME

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 26/07/2011 · RPI 2116há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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