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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901070033

SOLOMAG

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/07/2008
Concessão
26/09/2017
Vigência
26/09/2027

Titular

ESTEVAM & PEREIRA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
01.602.591/0001-30 · São João da Boa Vista/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Melhoramento de solos (Produtos químicos para -);Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Fertilizantes (Preparações -);Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Esmalte (Opacificadores para -);Adubo para agricultura;Plantas (Preparações para regularizar o crescimento de -);Silvicultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Talco [silicato de magnésio];Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Fertilizantes;Composto orgânico destinado à adubação;Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Regularizar crescimento de plantas (Preparações para -);Magnesita;Terra vegetal;Agricultura (Adubo para -);Sais [fertilizantes];Terra para cultivo;Elementos mínimos (Preparações de -) para plantas;Bióxido de manganês;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850120010210 (30/01/2012)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ESTEVAM & PEREIRA INDUSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

    Procurador: EXCEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO.

  4. 13/12/2011 · RPI 2136há 14 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REGS. 829337857 E 829337830

  5. 30/06/2009 · RPI 2008há 17 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018080079933 (SP), de 30/12/2008

  6. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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