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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901066176

SCADI

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/07/2008
Concessão
14/12/2010
Vigência
14/12/2030

Titular

SCADIAGRO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA
91.628.487/0001-07 · Pelotas/RS

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Consultoria em hardware de computador;Manutenção de software de computador;Software de computador (Instalação de -);Computadores (Projeto de sistema de -);Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Hardware de computador (Consultoria em -);Assessoria, consultoria e informação em software;Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Dados (Recuperação de -) [informática];Programação de computador [informática];Software de computador (Manutenção de -);Assistência técnica em software;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200235865 (30/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SCADIAGRO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA

    Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200246390 (24/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SCADIAGRO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA

    Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

  3. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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