Protocolo: 850210202070 (18/05/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: SANTANA E MARQUES ELETRODOMÉSTICOS LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida traz notas fiscais que não demonstram a marca concedida. Mas a requerida também apresenta propostas de orçamento que fazem correlação com as notas fiscais apresentadas. No entanto, não há nenhuma evidência nas propostas de orçamento que comprovem que esses documentos foram enviados para os clientes. Há dúvidas sobre se a documentação apresentada pode comprovar o uso da marca concedida no mercado ou se os documentos que apresentam a marca mista foram usados unicamente nas atividades internas da empresa.As imagens de página do perfil do Instagram não estão datadas.Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Ainda, segundo o Manual de Marcas item 6.5.8 Despachos aplicáveis subitem Exigência: Durante o exame da caducidade, podem ser formuladas exigências com o intuito de esclarecer dúvidas sobre a documentação apresentada. Tais exigências devem ser cumpridas no prazo de 60 (sessenta) dias, como as demais exigências de exame de mérito.Como os documentos apresentados não cumprem os requisitos obrigatórios da prova de uso determinados no Manual de Marcas formulamos exigência : Comprove que os orçamentos apresentados exibindo a marca mista concedida são documentos que foram remetidos aos clientes ou potenciais consumidores e não são apenas documentos internos das atividades da empresa. Alternativamente, apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado (18/05/2016 até 18/05/2021), que demonstrem o uso da marca mista concedida para identificar de forma clara os serviços da especificação. Tendo em vista que não há evidência de que os documentos que apresentam a marca mista concedida comprovam o uso da marca no mercado para clientes ou potenciais consumidores. No cumprimento de exigência a requerida apresenta um conjunto probatório formado por notas fiscais, conversas com clientes demonstrando o envio de propostas comerciais e notas fiscais e publicações em redes sociais, demonstrando o uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade.