Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901065072

DROGARIAS PROGRESSO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/07/2008
Concessão
30/08/2011
Vigência
30/08/2031

Titular

DROGARIA SAÚDE E PROGRESSO LTDA
09.400.903/0001-34 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    FARMACÊUTICA (CONSULTORIA EM -) FARMACÊUTICA (CONSULTORIA EM -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO] ANÁLISE FARMACÊUTICA ANÁLISE FARMACÊUTICA [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO] AVIAMENTO DE RECEITA EM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO AVIAMENTO DE RECEITA EM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO];

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210021754 (19/01/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): DROGARIA SAÚDE E PROGRESSO LTDA

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

    Cedente: DROGARIA SAÚDE E PROGRESSO LTDA [BR]

    Cessionário: DROGARIA SAÚDE E PROGRESSO LTDA

  2. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200372898 (16/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FARMÁCIA TRADIÇÃO DE VICENTE DE CARVALHO LTDA

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

  3. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850120020043 (17/02/2012)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: DROGARIA PROGRESSO LTDA-ME

    Procurador: TERRA MARCAS E PATENTES LTDA

  4. 26/06/2012 · RPI 2164há 14 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 850120020043 (visualizar no Portal INPI), de 17/02/2012

  5. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 014080007510 (MG), de 15/12/2008

  8. 14/10/2008 · RPI 1971há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…