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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901064165

ACTEC

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/07/2008
Concessão
14/12/2010
Vigência
14/12/2030

Titular

VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
01.637.895/0001-32 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Alto-fornos (Cimento para -);Calcária (Pedra -);Concreto (Cofragens não metálicas para -);Escórias [materiais de construção];Cimento de Pouzzolane;Amianto (Argamassa de -);Cal;Cimento *;Cimento armado;Argamassa para construção;Blocos não metálicos para pavimentação;Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo;Argamassa;Cimento (Postes de -);Argamassa de amianto;Concreto;Concreto (Elementos de -) para construção;Construção (Materiais de -), não metálicos;Cimento (Placas de -);Cimento de alto-forno;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200354648 (29/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VOTORANTIM CIMENTOS S.A.

    Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

  2. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160018509 (29/01/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.

    Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 14/10/2008 · RPI 1971há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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