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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901062316

CTT CENTRAL TÉCNICA DE TRANSMISSÕES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/07/2008
Concessão
07/12/2010
Vigência
07/12/2030

Titular

CTT-CENTRAL TECNICA DE TRANSMISSOES LTDA
61.646.923/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    Embreagens, exceto para veículos terrestres;Eixos de transmissão (Mancais para -);Sapatas de freios, exceto para veículos;Segmentos de freios, exceto para veículos;Transmissões, exceto para veículos terrestres;Rolamentos;Eixos de transmissão [exceto para veículos terrestres];Lonas de freios, exceto para veículos;Rolamentos (Aros de esferas para -);Rolamentos antifricção para máquinas [chumaceiras];Mancais para eixos de transmissão;Transmissão (Mancais para eixos de -);Transmissões para máquinas;Correntes de transmissão exceto para veículos terrestres;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200376353 (18/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CTT-CENTRAL TECNICA DE TRANSMISSOES LTDA ME

    Procurador: Amancio da Conceição Machado

  2. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 14/10/2008 · RPI 1971há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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