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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901058530

DÖHLER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/07/2008
Concessão
03/11/2010
Vigência
03/11/2030

Titular

DÖHLER AMÉRICA LATINA HOLDING LTDA.
01.351.596/0001-37 · Limeira/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Adoçantes naturais;Baunilha [flavorizante];Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Cereais (Preparações feitas com -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Extrato de malte para uso alimentar;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Açúcar de fruta;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810080136831 (18/07/2008)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: DÖHLER AMÉRICA LATINA HOLDING LTDA

    Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  2. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200226585 (08/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DÖHLER AMÉRICA LATINA HOLDING LTDA.

    Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano

  3. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180199725 (13/07/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): DÖHLER AMÉRICA LATINA HOLDING LTDA.

    Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS

  4. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADA

  6. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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