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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901058181

RAD SUPER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/07/2008
Concessão
03/01/2012
Vigência
03/01/2032

Titular

ROSELI APARECIDA MAZIERO
08.810.625/0001-20 · Valinhos/SP

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    Aditivo para álcool combustível;Lubrificantes;Aditivo ou concentrado para lubrificante;Óleo lubrificante;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220228888 (04/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): ROSELI APARECIDA MAZIERO

    Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO

  2. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190159142 (23/05/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): ROSELI APARECIDA MAZIERO

    Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ANA PAULA BARBOSA NAHES e nomeado novo representante WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 25/10/2011 · RPI 2129há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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