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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901056286

SOFTBOX

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/07/2008
Concessão
23/11/2010
Vigência
23/11/2030

Titular

LUIZALABS COMPUTAÇÃO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA.
07.623.088/0001-47 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Análise e processamento de dados [serviço de informática];Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computadores;Assessoria, consultoria e informação em software;Projeto de sistema de computador;Software de computador (Manutenção de -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/02/2026 · RPI 2874há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250691587 (05/12/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LUIZALABS COMPUTAÇÃO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200425900 (24/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): SOFTBOX SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA

    Procurador: Ricardo Pereira Rocha Moreira

  3. 23/11/2010 · RPI 2081há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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