Protocolo: 850200086653 (20/03/2020)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
Procurador: Baril & Advogados Associados
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviços para fins educacionais. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Design de homepage[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Diagramação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; todos esses serviços exceto para fins educacionais.