Protocolo: 850210563790 (27/12/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
Procurador: Baril & Advogados Associados
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Restrição dos itens ?Computador (Programas de -), gravados; Monitores [programas de computador]; Programas de computador gravados; Programas operacionais para computador [gravados]; Computador (Programas de -) [para download]; Computador (Programas operacionais para -) [gravados]; Computador (Programas de -), gravados [programas]; Programas de computador [para download] e Programas de jogos de computador? para ?Computador (Programas de -), gravados, exceto para fins educacionais; Monitores [programas de computador], exceto para fins educacionais; Programas de computador gravados, exceto para fins educacionais; Programas operacionais para computador [gravados], exceto para fins educacionais; Computador (Programas de -) [para download], exceto para fins educacionais; Computador (Programas operacionais para -) [gravados], exceto para fins educacionais; Computador (Programas de -), gravados [programas], exceto para fins educacionais; Programas de computador [para download], exceto para fins educacionais e Programas de jogos de computador, exceto para fins educacionais?. Produtos/serviços não renunciados: Aparelho ou instrumento de ensino; Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado]; Computador (Programas de -), gravados, exceto para fins educacionais; Computadores; Ensino (Aparelhos para -); CD-ROM [disco]; CD-ROM [drive]; Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes]; Discos magnéticos; Monitores [programas de computador], exceto para fins educacionais; DVD, disco digital de vídeo; Programas de computador gravados, exceto para fins educacionais; Programas operacionais para computador [gravados], exceto para fins educacionais; Compactos (Discos -), ROM (Ingl.); Computador (Programas de -) [para download], exceto para fins educacionais; Computador (Programas operacionais para -) [gravados], exceto para fins educacionais; Discos fonográficos; Computador (Programas de -), gravados [programas], exceto para fins educacionais; Discos compactos [áudio e vídeo]; Aparelho de gravação de vídeo; Microprocessadores; Fonográficos (Discos -); Gravação de som (Suportes para -); Som (Aparelhos para reprodução de -); Carregadores para baterias elétricas; Computador (Memórias para -); Modems; Gravadores de fita; Programas de computador [para download], exceto para fins educacionais; Programas de jogos de computador, exceto para fins educacionais; Computador (Periféricos de -); Discos compactos, ROM (Ingl.); Monitores [periféricos de computador]; Som (Aparelhos para gravação de -); Chips [circuitos integrados]; Compactos (Discos -) [áudio e vídeo]; Discos fonográficos (Instrumentos para limpeza de -). (da classe 9)