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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901053929

PUBLIONLINE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/07/2008
Concessão
05/10/2010
Vigência
05/10/2030

Titular

PUBLIONLINE BRASIL LTDA
05.288.641/0001-07 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Manutenção de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Atualização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Criação e manutenção de web sites para terceiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Hospedagem de web sites[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Elaboração [concepção] de-)[ Informação, Assessoria ];Tratamento de informação/dados [serviço de informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Hardware de computador (Consultoria em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Criação de homepage[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Implantação de sistema [informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200304716 (15/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PUBLIONLINE BRASIL LTDA

    Procurador: Roque Aloísio Schardong

  2. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 28/10/2008 · RPI 1973há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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