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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901053147

CERITA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/07/2008
Concessão
10/09/2019
Vigência
10/09/2029

Titular

CERITA CERÂMICA INDUSTRIAL ITA LTDA
07.353.238/0001-40 · Bacabeira/MA

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Tijolos;Lajota;Tijolos (Barro para -);Argila para construção;Telhas não metálicas;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160052939 (17/03/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): CERITA CERÂMICA INDUSTRIAL ITA LTDA

    Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

  3. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850160052939 (17/03/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: CERITA CERÂMICA INDUSTRIAL ITA LTDA

    Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

    Sobrestadores: Petição 850160056402 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 829730168 (CERITA)Petição 850160056402 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 829730168 (CERITA)

  4. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160052939 (17/03/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CERITA CERÂMICA INDUSTRIAL ITA LTDA

    Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da diretoria de marcas.

  5. 19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz nome comercial de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823597555 (CERITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro n.º 829730168 (CERITA), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

  6. 02/08/2011 · RPI 2117há 15 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    REG.: 823597555 (C/PAN), PED(S).: 826403298, 829730168.ALTERAÇÃO DE PROCURADOR, CONFORME PROCURAÇÃO, TRAZIDA ATRAVÉS DA PET.(WB) 810110425082, DE 26/05/2011, DE DESTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE NOVO PROCURADOR.

  7. 17/05/2011 · RPI 2106há 15 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO SR. LUIZ CARLOS DE ALMEIDA FREITAS TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA UMA VEZ QUE, SEGUNDO A CLÁUSULA VII DO CONTRATO SOCIAL ANEXADO À PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO, A SOCIEDADE SERÁ ADMINISTRADA PELOS SR(S).: DOMINGOS LEITE LIMA FILHO, PEDRO PEARCE DE SOUSA CARVALHO, FRANCISCO DAS CHAGAS LAGES E ESTEVAM TEIXEIRA DE CARVALHO NETO (PARA A OPOSTA).

  8. 22/02/2011 · RPI 2094há 15 anos

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. (097)

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO, SR. PAULO CESAR BRAID DE MELO, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA UMA VEZ QUE A CLÁUSULA 5ª DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO AFIRMA QUE A SOCIEDADE SERÁ ADMINISTRADA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PELO SÓCIO WALTER BASTOS DE MELO. (PARA A OPONENTE).

  9. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810080163036 (visualizar no Portal INPI), de 04/12/2008

  10. 07/10/2008 · RPI 1970há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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