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Radar do INPI

Marca · processo 901052035

NOVAZIN CHEMINOVA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/07/2008
Concessão
06/11/2018
Vigência
06/11/2028

Titular

FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA.
04.136.367/0001-98 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Fungicidas;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810100367170 (16/11/2010)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente(es): FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA.

    Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

  3. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170039139 (22/02/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Cessionário: FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA.

  4. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 810100367170 (16/11/2010)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Titular: CHEMINOVA BRASIL LTDA.

    Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

    Sobrestadores: Petição 850170039139 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)) Referente ao processo 901052035 (NOVAZIN CHEMINOVA)Petição 850170039139 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)) Referente ao processo 901052035 (NOVAZIN CHEMINOVA)

  5. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 810100367170 (16/11/2010)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Titular: CHEMINOVA BRASIL LTDA.

    Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  6. 26/07/2011 · RPI 2116há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  7. 12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  8. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 824644700, 824644760

  9. 07/10/2008 · RPI 1970há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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