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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901048640

COMVIDA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/07/2008
Concessão
14/12/2010
Vigência
14/12/2030

Titular

ESENCIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
05.808.926/0001-21 · Nossa Senhora do Socorro/SE

Classes Nice

  • Classe 24 · Moda & Acessórios

    Roupa de cama, mesa e banho;Cama (Mantas de -);Cortinas de tecidos transparentes;Forros [têxteis];Tecidos para uso têxtil;Mantas de viagem;Tecidos *;Edredons;Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240347884 (12/07/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ESENCIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200043418 (05/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ESENCIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 07/10/2008 · RPI 1970há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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