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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901047546

Nutriva

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/07/2008
Concessão
07/12/2010
Vigência
07/12/2030

Titular

CEMA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD. BIOLOG. LTDA
09.238.335/0001-17 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Açúcar para uso medicinal;Estricnina;Culturas bacteriológicas (Caldos para -);Culturas bacteriológicas (Meios para -);Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Herbicidas;Fungicidas;Germicidas;Inseticidas;Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;Algicidas;Biocidas;Biológicas (Preparações -) para uso médico;Acaricidas;Bacterianos (Venenos -);Bactericida;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220193520 (10/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CEMA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD. BIOLOG. LTDA

    Procurador: MUMIR BAKKAR

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200311359 (24/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CEMA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD. BIOLOG. LTDA

  3. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 07/10/2008 · RPI 1970há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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