Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901045209

BANNAHANNA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/07/2008
Concessão
27/12/2011
Vigência
27/12/2031

Titular

ECDISE CONFECÇÕES LTDA
05.589.138/0001-91 · Sombrio/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Roupões de banho;Saias;Bermudas;Blazers [vestuário];Roupas de banho;Coletes;Pijamas;Calças;Camisas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Meias;Jaleco;Biquíni;Calças compridas;Macacões;Parcas;Canga;Casacos [vestuário];Faixas [vestuário];Jaquetas;Camisetas;Paletós;Maiô;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850220449919 (07/10/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: KAESSE BANA BANA CONFEÇÕES LTDA

    Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

  2. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220449919 (07/10/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: KAESSE BANA BANA CONFEÇÕES LTDA

    Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850220347926 (09/08/2022)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

    Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

  4. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850170039929 (23/02/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: KAESSE IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

    Detalhes do despacho: Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

  5. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301140000806 (12/12/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária n° 0157688-65.2014.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2º Reg. / Processo INPI 52400.138371/2014-68 / Registro nº 901045209 (BANNA HANNA) / Em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, que considerou improcedente a ação anulatória.

  6. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210062326 (24/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ECDISE CONFECÇÕES LTDA ME

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

  7. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850170039929 (23/02/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: KAESSE IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

  8. 30/12/2014 · RPI 2295há 11 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301140000806 (12/12/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: A.O. 0157688-65.2014.4.02.5101 9ª VF do Rio de Janeiro/RJ. INPI n.º 52400.138371/2014-68.

  9. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 25/10/2011 · RPI 2129há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 14/10/2008 · RPI 1971há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…