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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901044814

Parra Imobiliária

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/07/2008
Concessão
21/08/2012
Vigência
21/08/2032

Titular

PARRA IMOBILIARIA LTDA
10.340.638/0001-25 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de imóveis;Imóveis [compra e venda de -];Arrendamento de imóveis;Loteamento imobiliário;Corretores imobiliários;Aluguel de loja [imóvel];Agências imobiliárias;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Administração de condomínio;Incorporação de imóvel;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220270685 (04/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PARRA IMOBILIARIA LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. B.J.P. IMOBILIARIA LTDA

  4. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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