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Marca · processo 901044385

HYDROPLAN-EB

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/07/2008
Concessão
14/12/2010
Vigência
14/12/2030

Titular

EMPRESA DE BASE - INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA.
02.960.753/0001-74 · Lindóia/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Turfa [fertilizante];Flores (Produtos para conservação de -);Aditivos químicos para inseticidas;Alimentos (Substâncias químicas para conservação de -);Antigerminantes (Preparações -) para vegetais;Químicos (Reagentes -) [exceto para uso médico ou veterinário];Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário;Mama [fertilizante];Biológicas (Preparações -) [exceto para uso médico ou veterinário];Conservação de alimentos (Substâncias químicas para -);Reagente químico usado na indústria e na ciência;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Adubo para agricultura;Turfa em potes para horticultura;Adubo composto;Agricultura (Adubo para -);Conservação de flores (Produtos para -);Produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folha;Composto orgânico destinado à adubação;Substância para preservar a semente;Microrganismos (Culturas de -) exceto para uso medicinal ou veterinário;Sementes (Substâncias para conservar -);Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Alginatos [preparações para inchar e gelatinizar] exceto para uso alimentar;Plantas (Preparações para regularizar o crescimento de -);Substâncias químicas industriais;Fertilizantes;Fertilizantes (Preparações -);Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Análises em laboratórios (Preparações químicas para -), exceto para uso médico ou veterinário;Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;Aditivos químicos para fungicidas;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Preparações de enviscar para arboricultura;Regularizar crescimento de plantas (Preparações para -);Produto destinado à conservação, por meio químico, da frescura da flor cortada;Reagente e preparado biológico para fim de pesquisa científica;Microrganismos (Preparações de -) exceto para uso medicinal ou veterinário;Silvicultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Fungicidas (Aditivos químicos para -);Branquear (Substâncias químicas para -) matérias orgânicas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250121048 (11/03/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EMPRESA DE BASE & DISTRIBUIDORA LTDA

    Procurador: Veronica Meyer Gaiarsa

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200354506 (29/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMPRESA DE BASE & DISTRIBUIDORA LTDA

    Procurador: Maria Beatriz Correa Da Silva Meyer Gaiarsa

  3. 21/10/2014 · RPI 2285há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140190883 (17/09/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: Empresa de Base & Distribuidora Ltda.

    Procurador: Lucas Martins Gaiarsa

  4. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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