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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901043907

ESTAÇÃO SUL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/07/2008
Concessão
19/10/2010
Vigência
19/10/2030

Titular

A.G. RAMOS RESTAURANTE EIRELI.
08.902.615/0001-15 · Campo Grande/MS

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    RESTAURANTES; RESTAURANTES[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];CAFÉS [BARES]; CAFÉS [BARES][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];BAR (SERVIÇOS DE -); BAR (SERVIÇOS DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];CYBER-CAFÉ [RESTAURANTE]; CYBER-CAFÉ [RESTAURANTE][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];BUFÊ (SERVIÇO DE -); BUFÊ (SERVIÇO DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190361393 (30/10/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: A.G. RAMOS RESTAURANTE EIRELI.

    Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  2. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190411264 (30/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): A.G. RAMOS RESTAURANTE EIRELI.

    Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

  3. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 07/10/2008 · RPI 1970há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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