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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901040665

VALOR MOBILE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/07/2008
Concessão
16/11/2010
Vigência
16/11/2030

Titular

EDITORA GLOBO SA
04.067.191/0001-60 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Comunicações por telefone;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Agências de notícias;Computador (Comunicação por terminais de -);Correio, transmissão de mensagem;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220556971 (14/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EDITORA GLOBO SA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Cedente: VALOR ECONÔMICO S.A. [BR]

    Cessionário: EDITORA GLOBO SA

    Detalhes do despacho: Promova em separado a transferência dos 6 processos incluídos na relação mas não afetados na petição. A GRU emitida deve estar atrelada a um serviço desta diretoria.

  2. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200364072 (09/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VALOR ECONOMICO S.A.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  3. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 07/10/2008 · RPI 1970há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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