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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901033871

ParanáOnline

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/07/2008
Concessão
07/12/2010
Vigência
07/12/2030

Titular

EDITORA O ESTADO DO PARANÁ S/A
76.568.708/0001-05 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Radiocomunicação;Radiodifusão;Agências de notícias;Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Notícias (Agências de -);Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Noticiário [serviço de transmissão de -];Teledifusão;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;Mensagem (Transmissão de -);Telecomunicações (Informações sobre -);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200398977 (04/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EDITORA O ESTADO DO PARANÁ S/A

    Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

  2. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 07/10/2008 · RPI 1970há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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