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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901031461

IRA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/07/2008
Concessão
05/10/2010
Vigência
05/10/2030

Titular

TORTUGA-PRODUTOS DE BORRACHA LTDA.
00.934.658/0001-70 · Araucária/PR

Classes Nice

  • Classe 17 · Indústria & Química

    Cordas de borracha;Sintética (Borracha -);Tampões de borracha;Resina acrílica artificial ou sintética, produto semi-acabado;Sintéticas (Resinas -) [produtos semi-acabados];Válvulas de chapeletas de borracha;Embalagens de borracha;Anéis de borracha;Fios de borracha, exceto para uso em têxteis;Batentes de borracha;Látex [borracha];Borracha [liga, folha, tira, laminado, pó];Balata [látex];Válvulas de borracha ou fibra vulcanizada;Enchimentos de borracha ou plástico;Fios de materiais plásticos, exceto para uso têxtil;Borracha sintética;Substâncias plásticas, semiprocessadas;Elo de borracha;Borracha, bruta ou semitrabalhada;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210036308 (29/01/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): TORTUGA-PRODUTOS DE BORRACHA LTDA.

    Procurador: RITTER ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Natan Baril e nomeado novo representante RITTER ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190435712 (21/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TORTUGA - PRODUTOS DE BORRACHA LTDA

    Procurador: Baril & Advogados Associados

  3. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 02/09/2008 · RPI 1965há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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