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Marca · processo 901031348

ÚNICO A MARCA DA LUZ

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
07/07/2008
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ÚNICO IND. E COM. DE GEN. ALIM. LTDA. ME
09.663.590/0001-07 · Belford Roxo/RJ

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Pimentão [temperos]; Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Açúcar cristalizado para uso alimentar; Alimentos farináceos; Condimentos; Conservar alimentos (Sal para -); Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Geléias de frutas [confeitos]; Iogurte congelado; Massas alimentares; Menta para confeitos; Empada; Empadão; Frozens [iogurte congelado]; Lasanha; Farinha de mandioca; Fécula de araruta; Pó para pudim; Pastel; Açúcar de fruta; Cominho; Louro; Mostarda (Farinha de -); Pãezinhos; Panquecas; Pão; Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; Pimenta; Anis [grãos]; Biscoitos; Bolo (Pó para -); Bolos (Decorações comestíveis para -); Brioches; Confeitos; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Gengibre [especiaria]; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Vinagre de álcool; Noz-moscada; Pastéis [pastelaria]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Picles mistos [condimento]; Temperos; Arroz; Bolachas; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Cerveja (Vinagre de -); Chutney [condimento]; Farinha de milho; Fermento (Pão sem -); Gelados comestíveis; Gengibre (Bolo ou pão de -); Farinha com levedura comestível; Nhoque; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Amendoim doce; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolos; Massas com ovos [talharim]; Farofa; Suspiro; Canelone [massa alimentícia]; Alho [condimento]; Bala comestível ; Soja (Farinha de -); Tapioca; Trigo (Farinha de -); Açafrão [temperos]; Açúcar *; Caramelos [doces]; Cravos-da-índia [especiaria]; Espaguete; Farináceos (Alimentos -); Farinha moída (Produtos de -); Farinhas para uso alimentar; Feijão (Farinha de -); Flavorizantes para café; Macarrão; Melaço para uso alimentar; Tomilho; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de trigo; Vinagre de vinho; Cacau [doce de-]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ; Molhos [condimentos]; Pastilhas [confeitos]; Pizzas; Ravióli; Sorvetes; Tempero [condimento]; Adoçantes naturais; Aletrias [massas]; Amido para uso alimentar; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bombons; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Doces [confeitos]; Massa para bolo; Molho de tomate; Farinha para sopa; Orégano; Pipoca salgada [pronta]; Açúcar de fécula; Açúcar líquido; Capeletti [massa alimentícia]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Alecrim; Barra dietética de cereais; Goiabada; Pastelaria; Pudins; Talharim; Tortas; Algas [condimentos]; Alimentares (Massas -); Canela [especiaria]; Cevada (Farinha de -); Cozinha (Sal de -); Doces com hortelã-pimenta; Farinha de rosca; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Milho (Farinha de -); Farinha integral [uso alimentar]; Fécula de arroz; Pipoca doce [pronta]; Pó para fabricação de doce; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Mostarda; Soja (Molho de -); Molho para salada; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Bolo (Massa para -); Empadas [tortas]; Especiarias; Farinha de batata; Farinha de tapioca; Alfafa [condimento]; Brigadeiro, cajuzinho e quindim;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 007177160 (ÚNICO) e 900828129 (ÚNICO). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824897900 (ÚNICO), Processo 826893139 (ÚNICO), Processo 824312309 (ÚNICO), Processo 002454297 (UNICO), Processo 824533518 (ÚNICO) e Processo 824890930 (ÚNICO LIGHT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 823895920, 824387775, 824446666, 824582560, 824533518, 824690303, 824890930, 824897900, 828562717, 900250364, OPOS. 900828129.

  3. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810080165667 (visualizar no Portal INPI), de 15/12/2008

  4. 14/10/2008 · RPI 1971há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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