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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901031283

SUMEMO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/07/2008
Concessão
11/01/2011
Vigência
11/01/2031

Titular

BIONDI E GUARDIA CONFECÇÕES LTDA - ME
10.681.366/0001-27 · Cariacica/ES

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CAMISAS;MALHAS [VESTUÁRIO];CALÇAS;BONÉ;CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS];MEIAS;VESTUÁRIO *;JAQUETAS;BONÉS;CAMISETAS;SAIAS;BERMUDAS. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850250257780 (20/05/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ARLEY DAVIES

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.

  2. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210008299 (11/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BIONDI E GUARDIA CONFECÇÕES LTDA - ME

    Procurador: Patricia Gouvêa

  3. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED - ALEXANDRE BIONDI MIRANDA

  4. 11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 02/09/2008 · RPI 1965há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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