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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901028410

INFOMIMET

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/07/2008
Concessão
05/10/2010
Vigência
05/10/2030

Titular

CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL
04.074.457/0001-00 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Organização e apresentação de conferências[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Conferências (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Ensino (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Exames pedagógicos [avaliação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações sobre educação [instrução][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de competições [educação ou entretenimento][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bibliotecas itinerantes (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Educação (Informações sobre -) [instrução][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de seminários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em edição[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação ensino[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações sobre entretenimento [lazer][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de simpósios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Simpósios (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Congressos (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de exposições para fins culturais ou educativos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicação de livros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de congressos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicação de textos [exceto para publicidade][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Seminários (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cursos livres [ensino][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Educação (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Instrução (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Itinerantes (Serviços de bibliotecas -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Livros (Publicação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços de bibliotecas itinerantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200211283 (18/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL

  2. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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