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Radar do INPI

Marca · processo 901027405

FINE

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/07/2008
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SEMENTES GUERRA S.A.
77.738.151/0001-76 · Pato Branco/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; Alcaçuz [confeito]; Bebidas à base de cacau; Bolachas; Café; Chocolate; Confeitos; Doces [confeitos]; Farinha de rosca; Milho torrado; Tortas [doces e salgadas]; Bebidas à base de café; Biscoitos de água e sal; Cereais (Preparações feitas com -); Farinha de arroz [para uso alimentar]; Pão; Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Biscoitos; Cacau (Produtos de -); Chá gelado; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Milho para pipoca; Leite de soja [condimento]; Aveia (Farinha de -); Bolos; Caramelos [doces]; Farinha de milho; Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Farinha de trigo; Sorvetes (Pós para preparar -); Anis [grãos]; Biscoitos amanteigados; Feijão (Farinha de -); Massa para bolo; Churros [doce]; Café em pó; Soja (Farinha de -); Aletrias [massas]; Amendoins (Confeitos de -); Aveia descascada; Farinhas para uso alimentar *; Fondants [confeitos]; Milho moído; Farinha integral [uso alimentar]; Pãezinhos; Pastilhas [confeitos]; Amêndoas (Confeitos de -); Bebidas à base de chá; Cacau; Chá; Flocos de milho; Geléias de frutas [confeitos]; Massas alimentares; Farinha de mandioca; Floco de cereal; Pipoca doce [pronta]; Canjica (milho para - ); Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ; Barra dietética de cereais; Soja (Molho de -); Arroz; Fécula de arroz; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Cacau em pó; Café em grão; Café solúvel; Guaraná [pó para preparar bebida];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por por expressão nominativa que objetiva assinalar características qualificadoras os produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PEDS 822398982, 822399016, 822455285, 825433126, 827516797, 828194750, 900052783

  3. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810080162211 (visualizar no Portal INPI), de 01/12/2008

  4. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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