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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901024376

FLORENSE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/07/2008
Concessão
19/10/2010
Vigência
19/10/2030

Titular

FÁBRICA DE MÓVEIS FLORENSE LTDA
89.962.294/0001-46 · Flores da Cunha/RS

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Afixação (Painéis de -);Armários [guarda-louças];Assentos [cadeiras];Banquinhos para os pés;Baú para brinquedos;Cabides para vestuário;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Gaveta;Estrado para cama;Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Pé para móvel (não metálico);Banquinho [móvel];Mesas com rodinhas para computadores;Móbiles [decoração];Móveis (Divisórias de madeira para -);Móveis (Guarnições não metálicas para -);Porta-livros [móveis];Armários para medicamentos;Balcões;Trocador de fralda portátil [mobiliário];Pufe;Criado mudo;Bureau [escrivaninha com gaveta];Móveis para escritório;Penteadeiras;Porta-chapéus;Estrados [madeira] para cama;Arquivos para fichas [móveis];Artigos para cama [exceto roupa de cama];Assentos de metal;Bandejas de mesas;Biombos;Caixilhos para molduras [ripas];Cercados para bebê;Cadeira para bebê;Armação de cadeira e poltrona;Balcão [móvel];Poltronas;Porta-revistas;Prateleiras para máquinas de escrever;Racks (Ingl.);Sofás;Escolar (Mobiliário -);Bancos [móveis];Cabides não metálicos para vestuário;Camas *;Carrinhos [mobiliário];Móvel modulado;Cristaleira;Mobiliário escolar;Móveis (Rodízios não metálicos para -);Divãs;Espreguiçadeiras [cadeiras];Aparadores [bufê];Bancadas de lavatório [mobiliário];Chá (Carrinhos de -);Otomana [sofá];Chapeleira [mobiliário];Porta-CD [móvel];Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Cama-mesa [mobiliário];Apoio para braço [móvel];Apoio para telefone [móvel];Cadeira de balanço;Console;Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Prateleiras para arquivos [móveis];Jardineiras [móveis];Armários;Bibliotecas (Prateleiras para -);Cabides;Carrinhos de chá;Camiseiro [mobiliário];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Banqueta [móvel];Bufê [mobiliário];Suportes para guarda-chuvas;Escritório (Móveis para -);Sofá-cama;Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis;Baús não metálicos;Berços;Cadeiras altas para bebês;Estantes [móveis];Oratório [peça do mobiliário];Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Apoio para livro [móvel];Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Cadeira ou poltrona [mobiliário];Armário bar;Prateleiras para móveis;Sinos-dos-ventos [decoração];Apoio de cabeça [móveis];Arquivos [móveis];Bancadas de trabalho;Bandejas não metálicas *;Cabideiros não metálicos;Cadeiras [assentos];Camas (Guarnições não metálicas para -);Carteiras [móveis];Cômodas com gavetas;Cama [mobiliário];Mesas *;Mobiliário (Peças de -);Portas para móveis;Prateleiras para armazenagem;Trabalho (Bancadas de -);Divisórias de madeira para móveis;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Escrivaninhas;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200213272 (29/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FÁBRICA DE MÓVEIS FLORENSE LTDA

    Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

  2. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 07/10/2008 · RPI 1970há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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