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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901023876

VOLTA GRANDE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/07/2008
Concessão
05/10/2010
Vigência
05/10/2030

Titular

CVG - CIA. VOLTA GRANDE DE PAPEL
85.906.329/0001-79 · Rio Negrinho/SC

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar;Caldo (Preparações para fazer -);Colza (Óleo de -) para uso alimentar;Extratos de carne;Óleo de milho;Azeite de oliva para uso alimentar;Caldos de vegetais para cozinha;Coco (Gordura de -);Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Consomês concentrados;Ervas de horta em conserva;Gorduras comestíveis;Banha de porco para uso alimentar;Óleo de soja;Óleo de caroço de algodão [comestível];Óleo de lecitina [comestível];Gergelim (Óleo de -);Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Óleos comestíveis;Bacon;Pó de cebola;Óleo de palmeira para uso alimentar;Cogumelos em conserva;Óleo de canola;Caldos concentrados;Cebolas em conserva;Coco (Óleo de -);Azeite de dendê;Azeitonas em conserva;Alho (óleo de-) [comestível];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200310060 (16/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CVG - CIA. VOLTA GRANDE DE PAPEL.

    Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.

  2. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 14/10/2008 · RPI 1971há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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