Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901023205

GUADAIM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/07/2008
Concessão
05/10/2010
Vigência
05/10/2030

Titular

E.C.GUADANHIN - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
08.315.890/0001-32 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    Moedores/trituradores elétricos domésticos;Bebidas (Aparelhos eletromecânicos para preparar -);Alimentos (Processadores de -) [elétricos];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/11/2022 · RPI 2704há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220009859 (14/10/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara Cível de Londrina/PR. Ofício nº 2231/2022. Processo nº 0035000-03.2020.08.16.0014. Processo SEI nº 52402.011336/2022-92.

  2. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200321671 (01/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): E.C.GUADANHIN - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

  3. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…