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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901023051

SCAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/07/2008
Concessão
13/10/2010
Vigência
13/10/2030

Titular

SCAR INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
92.747.377/0001-27 · Ibiaçá/RS

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Lajes não metálicas;Placas de cimento;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Pilastra não metálica para construção ;Coberturas não metálicas para construção;Concreto armado;Estruturas não metálicas para construção;Parede divisória não metálica substituível ;Cimento *;Cobertura para parede e assoalho;Telhas não metálicas;Tijolos;Construções não metálicas;Materiais de construção, não metálicos;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Concreto;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200284877 (27/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SCAR INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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