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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901022675

BARITEX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/07/2008
Concessão
23/11/2010
Vigência
23/11/2030

Titular

ARKEMA COATEX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
16.516.586/0001-81 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Preparações químicas para acabamentos de têxteis;Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial;Têxteis (Substâncias químicas para avivar -);Substâncias químicas industriais;Terra de pisoeiro para indústria têxtil;Umedecer (Preparações para -) para uso na indústria têxtil;Tecidos (Substâncias químicas para evitar manchas em -);Têxteis (Substâncias químicas para impregnação de -);Resinas acrílicas não processadas;Molhar (Preparações para -) para uso na indústria têxtil;Substâncias químicas para preparação de couro;Emulsificadores;Plásticos não-processados;Resinas artificiais não processadas;Resinas epóxi não processadas;Resinas sintéticas não processadas;Têxteis (Substâncias químicas para impermeabilização de -);Emulsões fotográficas;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200368953 (12/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ARKEMA COATEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

  2. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200039635 (07/02/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): ARKEMA COATEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SILVIO DARRE JUNIOR e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200012161 (16/01/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ARKEMA COATEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  4. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150136801 (23/06/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COATEX LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Silvio Darré Júnior

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18120036582 (01/10/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)

    Procurador: Silvia Maria de Almeida Bugelli Valença

    Cessionário: ALBERCRYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

  6. 08/03/2016 · RPI 2357há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130216500 (06/11/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RESICRYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Silvio Darré Júnior

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  7. 23/11/2010 · RPI 2081há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    ENDEREÇO ALTERADO

  9. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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