Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826787738 (GR), Processo 816534187 (GR RESTAURANTES DE COLETIVIDADE), Processo 816534209 (GR RESTAURANTES DE COLETIVIDADE), Processo 827934483 (GRUPO GR) e Processo 828756775 (GR GRUPO GR Segurança e Serviços). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;