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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901019500

IGREJA DA CIDADE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/07/2008
Concessão
05/10/2010
Vigência
05/10/2030

Titular

IGREJA BATISTA DA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
17.317.186/0001-00 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS;ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO];ENCONTROS (SERVIÇOS DE -);ENCONTROS (SERVIÇOS DE -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200273912 (19/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IGREJA BATISTA DA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

  2. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190427811 (20/12/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

    Cessionário: IGREJA BATISTA DA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

  3. 28/01/2020 · RPI 2560há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190427811 (20/12/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): IGREJA BATISTA DA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: Comprove que o Sr. Conrado Pfannemüller possui poderes para assinar a procuração em nome da cessionária, considerando a Ata de Assembléia Geral Extraordinária, datada de 16/03/2018, que contém os eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal da cessionária.

  4. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 14/10/2008 · RPI 1971há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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